Autorização para realização de evento monitorizado de avaliação: Evento Teste Retomada Salvador

Diário Oficial do Município - DOM 8097 - Publicado em 25 de agosto de 2021

Art. 1º Fica autorizada a realização de evento especial denominado “Evento Teste Retomada Salvador”, no dia 27 de agosto de 2021, a ser organizado pelas entidades que representam o setor de eventos culturais e artísticos, com regras estabelecidas em protocolo definido neste Decreto.
Parágrafo único. Conforme previamente agendado junto às autoridades da saúde, respeitadas as medidas de prevenção, controle sanitário, o evento terá como limite o quantitativo de 500 pessoas convidadas, distribuídas em agrupamentos de lounges de 4 x 4m para 4 pessoas.

Protocolos para evento especial
Art. 2º Fica definido o protocolo setorial para a realização do “Evento Teste Retomada Salvador”:
I - o Protocolo Geral, na forma do art. 2º do Decreto nº 33.719, de 03 de abril de 2021, deverá ser obedecido;
II - a capacidade máxima de ocupação será de 1 pessoa a cada 6m2 de área total do empreendimento, recomendando-se o distanciamento mínimo de 1,5m entre os presentes;
III - o uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas durante o período em que estiverem no evento;
IV - as pessoas(convidados, funcionários e artistas) pertencentes aos grupos de risco, elencadas no Protocolo Geral, na forma do inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 33.719, de 03 de abril de 2021, não deverão participar do evento;
V - na chegada ao local de realização do evento, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e convidados deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser orientados a procurarem um serviço de saúde;
VI - caso algum funcionário apresente qualquer sintoma de COVID-19, a exemplo de tosse persistente, coriza, fraqueza, perda de olfato dentre outros, deverá comunicar aos
organizadores, ser afastado imediatamente das atividades e encaminhado a um serviço de saúde para avaliação;
VII - deverão ser fornecidos os EPIs para os funcionários e prestadores de serviços, além de capacitação quanto à sua colocação e retirada, como também quanto ao contexto de enfrentamento da COVID-19 e orientações quanto às medidas de segurança que devem ser adotadas;
VIII - deverá ser realizado workshop com participação de todos os envolvidos na operação para alinhamento do protocolo;
IX - deverão ser disponibilizados totens de álcool em gel 70% nos acessos ao evento, na entrada dos sanitários, na área de fornecimento de produtos alimentícios e em pontos de maior circulação de pessoas;
X - o leiaute do local deve ser organizado, designando acessos específicos para entrada e saída dos frequentadores, utilizando o maior número de locais disponíveis, devendo ser estabelecido fluxos de circulação para evitar filas e aglomerações;
XI - deverá ser disponibilizada ambulância para atendimento e transporte de pacientes em possíveis intercorrências;
XII - deverá ser realizada desinfecção em toda a área antes da realização do evento;
XIII - deverá haver ordenamento de eventuais filas, com demarcação no chão, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, além do uso obrigatório de máscaras;
XIV - fica proibido, em qualquer momento, o uso de catracas, borboletas ou assemelhados;
XV - é obrigatório afixar os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de pessoas simultâneas em locais visíveis ao público e próximos às entradas;
XVI - o piso deverá ser demarcado com sinalização, organizando o fluxo de circulação, informando a distância mínima que deverá ser adotada por todos;
XVII - deverão ser colocadas mensagens nas cancelas de entrada dos estacionamentos, informando a importância de cumprir as medidas previstas nos protocolos, como uso obrigatório de máscaras e a necessidade de ser mantido o afastamento mínimo de 1,5m entre pessoas;
XVIII - o controle de acesso aos estacionamentos deve ser realizado prioritariamente de forma automática ou com tickets descartáveis e no caso de utilização de cartões plásticos, estes deverão ser higienizados antes de serem recolocados nas catracas de entrada;
XIX - o pagamento dos estacionamentos deve ser realizado, preferencialmente, através de aplicativos virtuais;
XX - durante a montagem e desmontagem de toda a estrutura deverá ser observado o protocolo geral, principalmente na garantia do afastamento de 1,5m entre os operários, na disponibilização de álcool em gel 70%, no uso de máscaras e na utilização de todos os EPIs necessários;
XXI - todos os materiais utilizados para arrumação e montagem do evento deverão ser devidamente higienizados, utilizando os sanitizantes adequados, conforme determinação da ANVISA;
XXII - a distribuição dos ingressos para acesso ao evento deverá ser feita de forma prévia e virtual;
XXIII - a conferência de ingressos deverá ser visual, através de leitores óticos ou de auto check-in, sem contato por parte do atendente com os seus objetos de uso pessoal, como telefones celulares;
XXIV - os ingressos, se impressos, devem ser descartados pelo próprio frequentador em um recipiente, evitando contato com o bilheteiro;
XXV - não estão permitidas a realização de ações de endomarketing e promoções que gerem aglomeração de pessoas;
XXVI - deverá ser observado o protocolo setorial para restaurantes, bares, lanchonetes e similares para o caso de venda e fornecimento de produtos alimentícios;
XXVII - só serão permitidos a venda/distribuição de lanches previamente montados em embalagens individuais e protegidas com filme plástico;
XXVIII - só serão permitidas a comercialização/distribuição de bebidas industrializadas em suas embalagens originais;
XXIX - as máscaras poderão ser retiradas somente nos momentos das refeições, com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas;
XXX - fica proibido o uso de bebedouros nos espaços comuns;
XXXI - os elevadores, principalmente os painéis de botões, deverão ser frequentemente higienizados e conter dispensadores de álcool em gel 70% em seu interior e ao lado das portas de acesso;
XXXII - o distanciamento de 1,5m entre as pessoas deve ser observado em todas as áreas de circulação, inclusive nas escadas rolantes, com demarcação nos locais, que deverão ter higienização constante dos corrimãos;
XXXIII - as áreas que não estiverem sendo utilizadas deverão permanecer isoladas, sem permitir acesso ao público;
XXXIV - o acesso de fornecedores deve ser reduzido, sendo que estes devem permanecer apenas o tempo necessário para a entrega dos produtos, cumprindo ainda todos os requisitos do Protocolo Geral;
XXXV - ficam proibidas quaisquer atividades interativas que possam resultar em contato ou aproximação dos artistas ou da equipe de produção com o público;
XXXVI - o acesso ao palco e camarins será limitado apenas às equipes técnicas e artistas, sempre mantendo o distanciamento previsto no protocolo geral e o uso constante das máscaras faciais;
XXXVII - ficam proibidas as visitas ao camarim ou áreas de preparação dos artistas pelos convidados, tanto antes quanto após as apresentações;
XXXVIII - fica facultado o uso de máscaras pelos artistas durante as apresentações, desde que respeitado o limite mínimo de distanciamento de, pelo menos, 5m com o público;
XXXIX - os microfones devem ser de uso exclusivo para cada artista durante as apresentações e deverão ser higienizados ao final destas;
XL - não poderão ser servidos buffets compartilhados nos camarins, devendo-se utilizar kits individuais, preferencialmente com bebidas e comidas industrializadas na embalagem original dos fabricantes;
XLI - não poderão ser compartilhados, entre os artistas, figurinos e maquiagens, assim como utensílios de uso pessoal, a exemplo de toalhas e garrafas de água;
XLII - o acesso aos sanitários deve ser controlado, devendo as eventuais filas serem organizadas na área externa destes ambientes, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas;
XLIII - fica proibido sair do lounge durante o evento sem prévia autorização da equipe de staff;
XLIV - os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal;
XLV - próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma de fechamento das torneiras de acionamento manual;
XLVI - o lixo e resíduos devem ser removidos constantemente de forma segura, sendo disponibilizados cestos de descartes próximos aos lounges;
XLVII - deverão ser observados os decretos vigentes, especialmente os que estabelecem restrições/proibição de funcionamento para setores específicos, como centros e espaços de convenções, eventos sociais, bares, restaurantes e lanchonetes etc;
XLVIII - convidados, funcionários e artistas, devem realizar o teste de detecção da COVID-19 antes (48 horas até ou no momento do evento) e após o evento (até 15 dias);
XLIX - deve ser obrigatório que todos convidados e artistas estejam com esquema vacinal com 30 dias de comprovação da aplicação da primeira dose da vacina contra a COVID-19;
L - todos os convidados deverão assinar, de forma eletrônica por meio de plataforma digital, o Termo de Responsabilidade encaminhado pela produção para participação do evento teste, monitoramento posterior e concordância com a disponibilização dos dados, salvaguardando as informações consideradas sigilosas;
LI - a fiscalização sobre a estrita observância das medidas constantes do protocolo é obrigação conjunta do organizador do evento e do espaço onde está sendo realizados.