(Pode funcionar inclusive nos bairros com medidas restritivas)

  • Supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues;
  • Farmácias; 
  • Agências bancárias e lotéricas;
  • Serviços públicos considerados essenciais, devendo ser observado para as repartições municipais, o disposto no Decreto nº 33.563, de 19 de fevereiro de 2021;
  • Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, sendo permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as portas fechadas ao público;
  • Serviços de saúde, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente, e hospital dia;
  • Serviços de imagem radiológica;
  • Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
  • Laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente;
  • Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
  • Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery;
  • Postos de combustíveis;
  • Centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.”

  • Entregas através de delivery serão permitidas até 00h.
  • Locomoção através de táxi ou transporte por aplicativo está permitida desde que, entre 20h e 5h, se justifique o deslocamento.

  • Escolas, exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades, na forma do art. 5º do Decreto nº 32.461, de 2020;
  • Shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, no modelo drive thru, das 10h às 19h, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR e às demais regras da legislacã̧o municipal, no que couber, observado o Protocolo Geral de funcionamento das atividades, Decreto nº 32.461, de 2020, bem como as regras de funcionamento previstas no Anexo Único deste Decreto.”

 
Regras para Funcionamento do Drive Thru

  1. Uso obrigatório, além da máscara, de face shield para os funcionários responsáveis pelas entregas;

  2. O acesso será apenas por carro, sem possibilidade dos clientes saírem dos veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento;

  3. As vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais online (whatsapp, aplicativos ou através do site do lojista/empreendimento);

  4. O pagamento deverá ser realizado previamente, caso não seja possível, através de cartão de crédito, débito ou similar;

  5. As estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de 3m entre elas, sem mais de um funcionário em cada estação de entrega;

  6. Acesso exclusivo do estacionamento para carros na modalidade drive thru, com catraca aberta ou acionamento automatizado e sem cobrança de estacionamento;

  7. As estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades e possuir dispenser de álcool em gel;

  8. Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes.