(Pode funcionar inclusive nos bairros com medidas restritivas)
- Supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues;
- Farmácias;
- Agências bancárias e lotéricas;
- Serviços públicos considerados essenciais, devendo ser observado para as repartições municipais, o disposto no Decreto nº 33.563, de 19 de fevereiro de 2021;
- Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, sendo permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as portas fechadas ao público;
- Serviços de saúde, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente, e hospital dia;
- Serviços de imagem radiológica;
- Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
- Laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente;
- Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
- Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery;
- Postos de combustíveis;
- Centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.”
- Entregas através de delivery serão permitidas até 00h.
- Locomoção através de táxi ou transporte por aplicativo está permitida desde que, entre 20h e 5h, se justifique o deslocamento.
- Escolas, exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades, na forma do art. 5º do Decreto nº 32.461, de 2020;
- Shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, no modelo drive thru, das 10h às 19h, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR e às demais regras da legislacã̧o municipal, no que couber, observado o Protocolo Geral de funcionamento das atividades, Decreto nº 32.461, de 2020, bem como as regras de funcionamento previstas no Anexo Único deste Decreto.”
Regras para Funcionamento do Drive Thru
- Uso obrigatório, além da máscara, de face shield para os funcionários responsáveis pelas entregas;
- O acesso será apenas por carro, sem possibilidade dos clientes saírem dos veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento;
- As vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais online (whatsapp, aplicativos ou através do site do lojista/empreendimento);
- O pagamento deverá ser realizado previamente, caso não seja possível, através de cartão de crédito, débito ou similar;
- As estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de 3m entre elas, sem mais de um funcionário em cada estação de entrega;
- Acesso exclusivo do estacionamento para carros na modalidade drive thru, com catraca aberta ou acionamento automatizado e sem cobrança de estacionamento;
- As estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades e possuir dispenser de álcool em gel;
- Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes.