MEDIDAS ADOTADAS – FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA 

  • Secretários e dirigentes deverão apresentar, em até 24 horas, os respectivos Planos de Suspensão de Atividades Públicas Municipais Não Essenciais;
  • Intensificação das atividades dos seguintes órgãos e entidades municipais, essenciais no combate à pandemia: SEGOV, SMS, SEMPRE, SEINFRA, SEMAN, CODESAL, SEMOP, SEMOB, SEDUR, GCM, LIMPURB, TRANSALVADOR, SUCOP, DESAL e Conselhos Tutelares;
  • Suspensão, no período de 23/02 a 08/03/2021, do atendimento ao público nas repartições municipais, exceto aqueles considerados essenciais.

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES – 20 A 28/02/2021

  • Fechamento dos parques públicos municipais.

MEDIDAS REGIONALIZADAS COMPLEMENTARES - BAIRROS DA PITUBA, BROTAS E ITAPUÃ (22 A 28/02/2021)

  • Distribuição de máscaras;
  • Realização de testes rápidos e medição de temperatura;
  • Higienização e lavagem de ruas;
  • Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti;
  • Apoio às instituições que atendam idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência, localizadas nas áreas;
  • CRAS itinerante.

MEDIDAS REGIONALIZADAS COMPLEMENTARES - BAIRROS DA PITUBA, BROTAS E ITAPUÃ

Atividades econômicas exclusivamente de 10h às 16h, com exceção das relacionadas abaixo, sempre observando o que dispõe o Decreto Estadual n° 20.233 de 16/02/2021:

  • Supermercados, panificadoras, delicatéssens e açougues;
  • Farmácias;
  • Agências bancárias e lotéricas;
  • Repartições públicas e cartórios;
  • Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, não sendo permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as portas fechadas ao público;
  • Serviços de saúde de urgência e emergência e hospital dia;
  • Serviços de imagem radiológica;
  • Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
  • Clínicas veterinárias.

MEDIDAS ADOTADAS NOS BAIRROS DO RIO VERMELHO E ITAPUÃ - OBSERVANDO SEMPRE AS RESTRIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO ESTADUAL N° 20.233 DE 16/02/2021
(PRORROGAÇÃO DO DECRETO N° 33.506/2021 ATÉ 09/03/2021)

  • Restaurantes e bares também estão autorizados a funcionar às sextas, sábados e domingos no horário previsto no protocolo do segmento;
  • Proibição da comercialização e consumo de bebidas em espaços públicos, às sextas, sábados e domingos, das 17h até as 7h do dia seguinte;
  • Restaurantes e bares estão proibidos de comercializar e entregar alimentos e bebidas para pessoas que estejam em pé, tanto nas áreas internas, quanto externas;
  • Obrigatoriedade da delimitação, com barreiras físicas, das áreas externas dos restaurantes e bares.

MEDIDAS ADOTADAS
(PRORROGAÇÃO DO DECRETO N° 33.506/2021 ATÉ 09/03/2021)

  • Suspensão das atividades presenciais de classe da Rede Municipal de Educação e da Rede Privada de Ensino;
  • Redução de 30% do número de funcionários dos Call Centers;
  • Proibição de ações de emissão sonora em logradouros públicos e estabelecimentos particulares, exceto quando autorizado em protocolo específico;
  • Fechamento do Mercado Municipal da Liberdade;
  • Horário especial, das 7h às 9h, em mercados e supermercados de atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de imunossupressores.