MEDIDAS ADOTADAS – FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA
- Secretários e dirigentes deverão apresentar, em até 24 horas, os respectivos Planos de Suspensão de Atividades Públicas Municipais Não Essenciais;
- Intensificação das atividades dos seguintes órgãos e entidades municipais, essenciais no combate à pandemia: SEGOV, SMS, SEMPRE, SEINFRA, SEMAN, CODESAL, SEMOP, SEMOB, SEDUR, GCM, LIMPURB, TRANSALVADOR, SUCOP, DESAL e Conselhos Tutelares;
- Suspensão, no período de 23/02 a 08/03/2021, do atendimento ao público nas repartições municipais, exceto aqueles considerados essenciais.
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES – 20 A 28/02/2021
- Fechamento dos parques públicos municipais.
MEDIDAS REGIONALIZADAS COMPLEMENTARES - BAIRROS DA PITUBA, BROTAS E ITAPUÃ (22 A 28/02/2021)
- Distribuição de máscaras;
- Realização de testes rápidos e medição de temperatura;
- Higienização e lavagem de ruas;
- Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti;
- Apoio às instituições que atendam idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência, localizadas nas áreas;
- CRAS itinerante.
MEDIDAS REGIONALIZADAS COMPLEMENTARES - BAIRROS DA PITUBA, BROTAS E ITAPUÃ
Atividades econômicas exclusivamente de 10h às 16h, com exceção das relacionadas abaixo, sempre observando o que dispõe o Decreto Estadual n° 20.233 de 16/02/2021:
- Supermercados, panificadoras, delicatéssens e açougues;
- Farmácias;
- Agências bancárias e lotéricas;
- Repartições públicas e cartórios;
- Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, não sendo permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as portas fechadas ao público;
- Serviços de saúde de urgência e emergência e hospital dia;
- Serviços de imagem radiológica;
- Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
- Clínicas veterinárias.
MEDIDAS ADOTADAS NOS BAIRROS DO RIO VERMELHO E ITAPUÃ - OBSERVANDO SEMPRE AS RESTRIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO ESTADUAL N° 20.233 DE 16/02/2021
(PRORROGAÇÃO DO DECRETO N° 33.506/2021 ATÉ 09/03/2021)
- Restaurantes e bares também estão autorizados a funcionar às sextas, sábados e domingos no horário previsto no protocolo do segmento;
- Proibição da comercialização e consumo de bebidas em espaços públicos, às sextas, sábados e domingos, das 17h até as 7h do dia seguinte;
- Restaurantes e bares estão proibidos de comercializar e entregar alimentos e bebidas para pessoas que estejam em pé, tanto nas áreas internas, quanto externas;
- Obrigatoriedade da delimitação, com barreiras físicas, das áreas externas dos restaurantes e bares.
MEDIDAS ADOTADAS
(PRORROGAÇÃO DO DECRETO N° 33.506/2021 ATÉ 09/03/2021)
- Suspensão das atividades presenciais de classe da Rede Municipal de Educação e da Rede Privada de Ensino;
- Redução de 30% do número de funcionários dos Call Centers;
- Proibição de ações de emissão sonora em logradouros públicos e estabelecimentos particulares, exceto quando autorizado em protocolo específico;
- Fechamento do Mercado Municipal da Liberdade;
- Horário especial, das 7h às 9h, em mercados e supermercados de atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de imunossupressores.